Justiça decide que Dilma Rousseff deve receber R$ 400 mil por ‘tortura’ no regime militar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na quinta-feira (18), que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber uma indenização de R$ 400 mil da União por danos morais.
O colegiado também reconheceu que a petista tem direito a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração do cargo que ocupava à época dos fatos. No período, ela exercia o cargo de assistente técnica na Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul.
No processo, a autora afirmou que havia sido afastada de suas atividades profissionais por motivação exclusivamente política durante o regime militar, condição que já havia sido reconhecida pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos.
Tortura contra Dilma
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, disse que a reparação econômica tem amparo na Constituição Federal, que prevê o direito à declaração da condição de anistiado político e à reparação econômica, podendo esta ser paga de forma única ou mensal.
O magistrado afirmou que ficou comprovado que a autora foi submetida a “reiterados e prolongados atos de perseguição política” durante o regime militar, como “prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais”.




