Geral

Justiça condena jornalista por caluniar deputado do PI em vídeo de “rachadinha”

O juiz da Vara Única de Cocal condenou, nesta segunda-feira (27), o comunicador Godofredo Brito pelo crime de calúnia contra o deputado estadual Rubens Vieira (PT). A decisão é relativa a um vídeo publicado nas redes sociais em fevereiro deste ano, no qual Godofredo atribuiu ao parlamentar a prática de um suposto esquema de “rachadinhas” em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

Ao Cidadeverde.com, o jornalista negou ter cometido calúnia e disse que suas declarações tinham caráter de questionamento jornalístico sobre supostos pagamentos irregulares a servidores do gabinete do deputado.

O jornalista afirmou ainda que seu trabalho em Cocal, nos últimos cinco anos, incluiu investigação e oposição política ao deputado e seus aliados, e que essas ações teriam motivado o processo. Godofredo disse que já recorreu da condenação e reforçou que todas as informações levantadas por ele têm base documental, incluindo contracheques de servidores, e que pretende continuar a recorrer da decisão.

De acordo com a sentença, o conteúdo divulgado “atribuiu ao querelante a prática do chamado esquema de rachadinha”, conduta que, segundo o juiz, se enquadra em crimes como peculato, concussão ou corrupção passiva. O magistrado entendeu que, mesmo sob a forma de indagação, as falas tinham caráter de imputação criminosa e atingiram a honra do deputado.

“Ainda que disfarçada sob a forma de indagação, a mensagem transmitida ao público teve o efeito inequívoco de imputar ao querelante a prática de crime, atingindo sua honra objetiva”, afirma o juiz na decisão.

Godofredo Brito foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção e 30 dias-multa, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a Rubens Vieira.

O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, o nome do condenado seja incluído no rol dos culpados, e sejam comunicadas as autoridades competentes para a suspensão temporária dos direitos políticos, conforme prevê a Constituição.

Durante o processo, Rubens Vieira afirmou ter tomado conhecimento do vídeo por meio de familiares e apoiadores. Ele disse que as declarações foram ofensivas e falsas, e que buscou reparação judicial para “preservar sua honra e reputação pública”.

Já o querelado negou ter cometido calúnia, alegando perseguição política. Disse que apenas fez uma pergunta no vídeo e não teve a intenção de ofender o deputado.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (27) e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

cidadeverde

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo