Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (10), o projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra mulheres. A proposta, agora, será enviada para análise no Senado.
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos. Com o projeto, essa pena passa para outro artigo, que aumenta a condenação para situações graves, chegando a 3 a 8 anos de prisão. São elas:
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto.
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente; ou aborto.
Já na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
O projeto prevê ainda novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal for praticada:
- Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- Com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
- Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
- Em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- Contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
- Contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
- Contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
O agravante também valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
- Contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
- Contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- Nas dependências de instituição de ensino.
Nas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Ao apresentar o projeto, a relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), afirmou que a mudança é um passo importante no combate à violência contra a mulher, já que determinadas situações demandam resposta penal mais específica.
Ela defendeu que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de vulnerabilidade. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.
Uso de tornozeleira eletrônica
Mais cedo, a Câmara aprovou o projeto de lei que permite ao juiz determinar que o agressor utilize imediatamente tornozeleira eletrônica quando for verificada a existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A medida também poderá ser aplicada pelo delegado de polícia em localidades que não possuem juiz.
Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, a autoridade deverá comunicar o fato, em até 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.
Recorde de feminicídios
As propostas foram aprovadas em resposta ao aumento da violência contra a mulher no Brasil. Em 2025, o país registrou recorde de feminicídios, 1.470 casos entre janeiro e dezembro. O número, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, supera o total de 2024, quando foram contabilizados 1.464 registros, até então a maior marca da série histórica.
Os dados indicaram que quatro mulheres foram assassinadas por dia no país no último ano. A taxa nacional chegou a 0,69 caso por 100 mil habitantes, o maior índice dos últimos 10 anos. Na comparação anual, houve aumento de ao menos 0,41% em relação a 2024. O mês de abril concentrou o maior número de ocorrências, com 138 registros.
Atualmente, o feminicídio é tratado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. O crime deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio em 2024, visando endurecer a punição contra agressores. Em casos com agravantes, a pena pode chegar a 60 anos de prisão, tornando o feminicídio o crime com a punição mais severa prevista na legislação brasileira.
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