Após anulação de sentença, STJ valida condenação por estupro de vulnerável no PI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar uma adolescente menor de 14 anos. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que pediu o retorno da sentença de primeira instância.
O réu havia sido condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de estupro de vulnerável. Mas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou a decisão anterior, atendendo a um pedido da defesa, que alegou que o juiz não havia analisado uma tese apresentada nas alegações finais.
O Ministério Público recorreu ao STJ, afirmando que o entendimento sobre o caso já está consolidado na Corte. De acordo com a Súmula 593, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, mesmo que haja consentimento da vítima ou relacionamento entre as partes.
Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto destacou que a proteção a menores de 14 anos pelo ordenamento jurídico tem caráter absoluto e se fundamenta no princípio de proteção integral da criança e do adolescente.
“A exigência de fundamentação específica sobre tese já pacificada configuraria formalismo excessivo, incompatível com os princípios da celeridade e da economia processual, além de representar indevida supressão da eficácia da própria jurisprudência sumulada”, pontuou o ministro.
Com isso, o STJ determinou o restabelecimento da condenação de primeira instância e o acusado volta a ser considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável.
cidadeverde/(com informações MPPI