Polícia

STF diz que Governo do Piauí não foi omisso na criação de polícia penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há omissão constitucional do Governo do Piauí no processo de criação e regulamentação das polícias penais na estrutura administrativa desses estados. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil), que também questionava o Governo do Pará.

A entidade alegava omissão dos chefes do Executivo em iniciar o processo legislativo para criar e regulamentar a polícia penal em seus estados. Apesar disso, o Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela improcedência dos pedidos na sessão virtual encerrada no dia 13 de março.

Na ocasião, o ministro Nunes Marques verificou que os dois estados aprovaram emendas às Constituições locais para instituir as polícias penais e incluí-las nos sistemas estaduais de segurança pública, além de leis para transformar o cargo de agente penitenciário em policial penal, criar estatutos e regulamentar a carreira, entre outras medidas consideradas estruturantes.

Segundo o relator, a adoção dessas medidas de caráter legislativo e administrativo revela um andamento compatível com a razoabilidade e com a complexidade envolvida “na instituição de um órgão administrativo dessa envergadura, responsável por serviços públicos essenciais ao Estado de Direito, como a segurança pública”.

Marques citou ainda ações anteriores com o mesmo objetivo que foram julgadas improcedentes, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) referentes ao Estado de São Paulo e contra o governador de Minas Gerais.

com informações do STF

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