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Decisão de Alexandre de Moraes retoma cobrança de ICMS sobre energia solar no PI

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores de energia solar no estado. A medida atendeu a pedido do Governo do Piauí e restabelece a interpretação da Secretaria da Fazenda que permite a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica.

Em nota a Secretaria Estadual de Fazenda informou que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais, e que o “imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros”. (Confira a nota completa ao final da matéria)

A decisão do STF interrompe os efeitos da medida cautelar concedida pelo TJPI em ação proposta pelo Partido Progressista, que sustentava não haver fato gerador do ICMS na energia injetada na rede por consumidores com geração distribuída. Para o tribunal estadual, a energia excedente caracterizaria apenas um empréstimo gratuito à distribuidora, sem circulação jurídica ou transferência de titularidade.

Ao analisar o pedido do governo estadual, Alexandre de Moraes considerou que a manutenção da decisão do TJPI poderia provocar grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo os dados apresentados pelo Estado, a suspensão da cobrança representaria um impacto de aproximadamente R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, com potencial de ultrapassar R$ 175 milhões ao considerar créditos tributários já constituídos e a multiplicação de ações semelhantes.

Na decisão, o ministro destacou que o pedido de suspensão não examina o mérito definitivo da controvérsia, mas avalia os efeitos imediatos da medida judicial sobre as finanças públicas.

“Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos, configurando risco concreto de grave lesão à economia pública, especialmente diante do efeito multiplicador da decisão impugnada”, afirmou, ao fundamentar o deferimento do pedido, registrou o ministro.

Foto: Cidadeverde.com

Alexandre de Moraes também ressaltou que a controvérsia envolve matéria tributária e regulatória sensível, relacionada à política pública de arrecadação e à estrutura do sistema elétrico, o que exige cautela na atuação do Judiciário em sede de decisões provisórias.

“A suspensão de liminar destina-se a resguardar a ordem e a economia públicas, não sendo possível, nesse momento processual, avançar na análise aprofundada do mérito da ação direta de inconstitucionalidade que tramita na origem”, acrescentou, concluiu o ministro.

Com a decisão, ficam suspensos o acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí e todas as decisões subsequentes baseadas nesse entendimento, até o julgamento definitivo da matéria. O Supremo determinou a comunicação imediata ao TJPI e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.

Nota da Sefaz

A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais.

O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros.

Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos.

cidadeverde

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