Especialista analisa impactos de cobrança de ICMS sobre energia solar

A cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente produzida por micro e minigeradores de energia solar no estado é considerada um retrocesso e um fator de desestímulo para consumidores que pretendem ingressar no setor. A avaliação é do professor de engenharia elétrica da Universidade Federal do Piauí, Marcos Lira, que concedeu entrevista à Rádio Cidade Verde nesta quinta-feira (05).
Segundo o especialista em fontes renováveis, a percepção de aumento no prazo para recuperar o valor investido em sistemas fotovoltaicos afasta potenciais interessados.
“Antes, o tempo médio de retorno era de cerca de quatro anos ou até menos. Nesse intervalo, o cliente já compensava o gasto para um equipamento que funciona entre 20 e 25 anos, o que tornava o investimento bastante vantajoso”, explicou.
Lira acrescentou que, sempre que a incidência de tributos é confirmada, o período de retorno se prolonga, refletindo diretamente nos custos de financiamentos e, consequentemente, reduzindo o interesse de consumidores que cogitavam apostar na geração própria de energia por meio da tecnologia solar.
Ainda nesta quinta-feira (05), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia retirado a cobrança do ICMS sobre a energia excedente produzida por micro e minigeradores. A medida atendeu a um pedido do Governo do Piauí e restabeleceu a interpretação da Secretaria da Fazenda, permitindo novamente a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica.
Em nota a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-PI) informou que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais, e que o “imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros”
Nota da Sefaz
A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais.
O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros.
Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos.
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