Lei cria política estadual para prevenir acidentes com animais soltos nas rodovias do Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.937, de 27 de janeiro de 2026, que institui medidas de prevenção, fiscalização e conscientização sobre acidentes envolvendo animais soltos nas vias públicas estaduais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (29).
A nova legislação cria a Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada aos Sinistros de Trânsito envolvendo Animais nas Rodovias do Piauí, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e vítimas causados pela presença de animais nas estradas.
De acordo com a lei, considera-se animal solto aquele que não está devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou em vias cercadas. A proposta prevê a atuação integrada de órgãos ligados à segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária.
Entre os objetivos da política estão a criação de uma gestão eficiente, a troca de informações e estatísticas, a mobilização de instituições públicas e privadas e o planejamento de infraestrutura e sinalização em trechos com maior registro de ocorrências.
A legislação também determina que o Poder Executivo, em parceria com os municípios, promova ações preventivas e realize campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos de acidentes e a responsabilidade dos proprietários em manter os animais devidamente presos.
Além disso, o governo poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil para executar programas de prevenção, fiscalização e orientação. Relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas deverão ser produzidos e divulgados ao público.
A lei ainda altera dispositivos da legislação estadual sobre apreensão de animais. Após a captura, a Secretaria Estadual de Transportes deverá identificar e notificar o proprietário, que terá cinco dias para resgatar o animal, mediante pagamento de multa. Para animais de médio porte, a multa será de 100 UFIR-PI por cabeça, e, para os de grande porte, 300 UFIR-PI.
A Lei nº 8.937 entrou em vigor na data de sua publicação. A proposta é de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (MDB).
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