Eturb mantém multa de R$ 398 mil contra empresa de limpeza

A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) manteve a aplicação de multa no valor de R$ 398 mil à empresa Ibero Lusitana Empreendimento e Locações Ltda, responsável pela execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos nas zonas Sul e Sudeste de Teresina. A decisão foi assinada em 9 de janeiro de 2026.
O processo administrativo teve origem em relatório técnico da Coordenação Especial de Limpeza Pública que apontou falhas reiteradas e persistentes na execução do contrato, incluindo paralisações totais ou parciais da coleta domiciliar, número insuficiente de veículos compactadores em operação, veículos parados na garagem e atrasos na cobertura de setores previamente programados. Mesmo após uma paralisação registrada em 17 de dezembro de 2025, a autarquia constatou que os serviços não foram regularizados, com apenas nove veículos em operação em 23 de dezembro, enquanto outros cinco permaneciam inativos.
A Prefeitura de Teresina decidiu rescindir o contrato com a empresa Ibero Lusitana no final do ano passado devido aos problemas.
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As irregularidades atingiram setores inteiros das zonas atendidas pelo Lote 02 do contrato, como Loteamento Novo Bela Vista, Parque Sul, Residencial Nova Alegria II, Vamos Ver o Sol, São Antônio, Santa Fé e Bela Vista, onde a coleta domiciliar não foi concluída em datas específicas, gerando prejuízos diretos à população e comprometendo a regularidade de um serviço considerado essencial.
A decisão também destacou que a empresa já havia sido autuada anteriormente por falhas semelhantes. Um auto de infração anterior teve a penalidade convertida em advertência e outros dois autos ainda tramitam na autarquia, o que caracterizou reincidência e continuidade do descumprimento contratual. Apesar de devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa no prazo legal, o que levou ao reconhecimento de revelia administrativa.
Com base nos registros técnicos da fiscalização, no sistema de monitoramento RASCOL, em inspeções presenciais e em reclamações formalizadas pela população, a Eturb concluiu pela inexecução reiterada e parcial do contrato. A autarquia afastou qualquer justificativa relacionada a paralisações internas, ressaltando que o contrato e a legislação exigem a continuidade mínima da operação, especialmente por se tratar de serviço ligado à saúde pública e à salubridade urbana.
A penalidade aplicada foi enquadrada como infração contratual de grau elevado, considerada proporcional à gravidade das condutas e aos impactos causados. Além de manter a multa, a decisão determinou a intimação da empresa para ciência integral do ato e advertiu que o registro da penalidade servirá para caracterizar reincidência, podendo resultar em sanções mais gravosas em caso de novas infrações.
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