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PI: Lei proíbe contratar atletas e artistas condenados por violência doméstica

Já está em vigor no Piauí a lei que proíbe a contratação, participação em eventos e o recebimento de incentivos públicos por atletas, dirigentes e artistas condenados por crimes de violência doméstica e familiar. A norma foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).

A legislação abrange condenações por:

  • violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha;

  • crimes contra crianças e adolescentes;

  • crimes contra a pessoa idosa;

  • crimes contra pessoas com deficiência.

A proibição vale para eventos esportivos, culturais, artísticos e demais atividades de entretenimento financiadas total ou parcialmente com recursos do Estado, seja na administração direta ou indireta.

O que fica proibido

Além da contratação e participação em eventos, a lei também impede:

  • o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros ou qualquer incentivo público estadual;

  • a inscrição em programas estaduais de formação esportiva, de base ou alto rendimento;

  • a ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação ligados às áreas de esporte, cultura e entretenimento;

  • a participação em programas estaduais de incentivo ao esporte, cultura e entretenimento enquanto durarem os efeitos da condenação.

Penalidades para quem descumprir

Entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências de eventos e associações que inscreverem ou contratarem pessoas proibidas pela lei poderão sofrer sanções, como:

  • perda de acesso a verbas públicas e benefícios por até dois anos;

  • impedimento de participação em editais, convênios e chamadas públicas;

  • responsabilização civil, administrativa e penal, conforme a legislação vigente.

Exigência de certidões

Para comprovar a situação jurídica de atletas e artistas, a lei determina a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal no ato da contratação. A responsabilidade pela verificação e guarda da documentação é do contratante, inclusive quando houver intermediação por empresas ou agências.

A lei é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí antes de ser sancionada pelo Governo do Estado. A norma já está em vigor

cidadeverde

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