PI: Lei proíbe contratar atletas e artistas condenados por violência doméstica

Já está em vigor no Piauí a lei que proíbe a contratação, participação em eventos e o recebimento de incentivos públicos por atletas, dirigentes e artistas condenados por crimes de violência doméstica e familiar. A norma foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).
A legislação abrange condenações por:
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violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha;
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crimes contra crianças e adolescentes;
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crimes contra a pessoa idosa;
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crimes contra pessoas com deficiência.
A proibição vale para eventos esportivos, culturais, artísticos e demais atividades de entretenimento financiadas total ou parcialmente com recursos do Estado, seja na administração direta ou indireta.
O que fica proibido
Além da contratação e participação em eventos, a lei também impede:
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o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros ou qualquer incentivo público estadual;
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a inscrição em programas estaduais de formação esportiva, de base ou alto rendimento;
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a ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação ligados às áreas de esporte, cultura e entretenimento;
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a participação em programas estaduais de incentivo ao esporte, cultura e entretenimento enquanto durarem os efeitos da condenação.
Penalidades para quem descumprir
Entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências de eventos e associações que inscreverem ou contratarem pessoas proibidas pela lei poderão sofrer sanções, como:
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perda de acesso a verbas públicas e benefícios por até dois anos;
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impedimento de participação em editais, convênios e chamadas públicas;
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responsabilização civil, administrativa e penal, conforme a legislação vigente.
Exigência de certidões
Para comprovar a situação jurídica de atletas e artistas, a lei determina a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal no ato da contratação. A responsabilidade pela verificação e guarda da documentação é do contratante, inclusive quando houver intermediação por empresas ou agências.
A lei é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí antes de ser sancionada pelo Governo do Estado. A norma já está em vigor
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