MP aponta descumprimento judicial e cobra nomeação de concursados da Uespi

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) protocolou na quarta-feira (7) um cumprimento provisório de sentença contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (UESPI), alegando descumprimento de uma decisão judicial que determinava a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2023, em vez da manutenção de contratações temporárias de professores substitutos consideradas irregulares.
O Cidadeverde.com, entrou em contato com a Uespi para obter um posicionamento a respeito da alegação do MPPI, mas até o mento não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Segundo o MP, a universidade vinha contratando temporários mesmo com vagas efetivas disponíveis e concurso válido, prejudicando candidatos aprovados em cadastro de reserva e configurando violação da legalidade e da moralidade administrativa.
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que Estado e UESPI deveriam:
- Nomear todos os aprovados no concurso até 3 de janeiro de 2026;
- Substituir contratações temporárias por nomeações efetivas, respeitando o limite de 160 vagas;
- Apresentar relatório detalhado sobre professores substitutos e motivos de afastamento de efetivos;
- Cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
O MP afirmou ainda que nenhuma nomeação foi realizada até o prazo final determinado. Além disso, a Uespi teria intensificado as contratações temporárias, incluindo 48 novos professores contratados em 23 e 26 de dezembro de 2025, desrespeitando diretamente a decisão judicial e demonstrando resistência administrativa.
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Justiça determina que Uespi nomeie professores aprovados em concurso em 2023
Diante disso, o MP-PI solicitou ao Judiciário o recebimento do cumprimento provisório da sentença, o reconhecimento formal do descumprimento da ordem judicial e o início da aplicação das multas diárias a partir de 4 de janeiro de 2026.
“O órgão também requer a suspensão imediata das contratações temporárias já realizadas, assim como de quaisquer outras que substituam as funções dos candidatos aprovados no concurso. Além disso, pede a intimação pessoal do Governador do Estado, apenas na condição de autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da decisão, e a comprovação documental do cumprimento integral da obrigação pelos executados”, finalizou o MP.
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