Justiça determina que INSS reduza fila de espera por perícias no Piauí

Uma decisão liminar da Justiça Federal determinou a redução do tempo de espera por perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Parnaíba, Cocal e Piracuruca. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com a decisão, a União e o INSS devem regularizar o atendimento aos beneficiários dos três municípios localizados na mesorregião Norte do estado, assegurando a realização das perícias médicas e sociais no prazo máximo de 90 dias a contar da data do agendamento administrativo.
O Cidadeverde.com não conseguiu contato com a União e o INSS, mas o espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos dos órgãos sobre as alegações apresentadas pelo MPF e a decisão da Justiça Federal.
O inquérito civil foi instaurado pelo MPF depois que o órgão recebeu diversas reclamações noticiando a demora excessiva na realização desses exames nas cidades piauienses, com prazos acima dos 192 dias, mais que o triplo do indicador nacional, que é de pouco mais de 52 dias.
O prazo registrado nos municípios piauienses também superava o limite de 90 dias fixado em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para unidades consideradas de difícil provimento. Na ação, o MPF destacou que, no Piauí, o tempo de espera variou entre de 226 dias, em julho de 2023, a mais de 93 dias, em janeiro de 2025.
Para o MPF, a demora na realização das perícias no estado viola o princípio da razoável duração do processo e da eficiência mínima esperada do serviço público. Além disso, o órgão argumenta que a demora também afeta severamente pessoas hipervulneráveis, como pessoas com deficiência, doentes e acidentados, já que o benefício possui caráter eminentemente alimentar, visando garantir o mínimo existencial ao beneficiário.
A decisão liminar da Justiça Federal autoriza a União e o INSS a utilizar medidas como a realização de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas e privadas para cumprir o prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 milhões.
com informações do MPF




