Justiça anula reconhecimento fotográfico e absolve réu condenado a 17 anos

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) conseguiu reverter a condenação de um homem que cumpria pena de 17 anos, 3 meses e 11 dias de reclusão após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconhecer a nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico que embasou a acusação. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal, que acolheu integralmente o recurso de apelação da 10ª Defensoria Pública de Categoria Especial.
O caso começou na 1ª Vara Criminal de Picos, onde o réu havia sido condenado em regime inicialmente fechado. A sentença se baseava quase exclusivamente em um reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. Segundo a Defensoria Pública, o procedimento desrespeitou as garantias previstas no Código de Processo Penal, que determina que o suspeito deve ser apresentado ao lado de outras pessoas com características semelhantes ou, no caso de fotos, comparado com imagens similares para evitar indução das vítimas.
Nos autos, ficou demonstrado que a polícia mostrou às vítimas apenas uma única fotografia, a do investigado, após ele ter sido detido próximo ao local do crime. Não houve alinhamento com outras imagens nem apresentação de pessoas com traços semelhantes, o que, segundo a defesa, violou completamente o procedimento legal e comprometeu a credibilidade da prova.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara concluiu que o reconhecimento foi “absolutamente irregular” e que não existiam provas independentes capazes de sustentar a autoria. A relatoria destacou no acórdão que não há justificativa para a flexibilização dos requisitos legais exigidos pelo CPP.
Para a defensora pública Luciana Moreira de Ramos Araújo, responsável pelo recurso, a decisão corrige uma injustiça e reforça a importância do respeito aos direitos fundamentais.
“Os desembargadores não apenas corrigem uma injustiça concreta ao assistido da Defensoria Pública, mas reafirmam que nenhum ato probatório pode ser realizado à margem das exigências legais. Condenações só podem ser baseadas em provas robustas e válidas”, afirmou.
Com a decisão, o réu foi absolvido e a condenação declarada nula por vício no reconhecimento fotográfico.
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