Justiça solta engenheiro acusado de atropelar e matar motociclista em Teresina

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) revogou, nesta quarta-feira (16), a prisão preventiva do engenheiro Carlos Eduardo Marques Angelo, de 25 anos, acusado de atropelar e matar o motociclista Edson Barbosa Dias, de 47 anos, na Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina.
A decisão atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa, Mateus Amorim Carvalho, que defendeu a concessão do benefício devido ao fato do engenheiro ser réu primário, possuir bons antecedentes, não ter histórico de infrações penais ou de trânsito, além de exercer a profissão e possuir residência fixa.
Apesar do Ministério Público (MP-PI) ter se manifestado contra a revogação da prisão, o desembargador Pedro Macêdo, relator do processo, acatou a tese da defesa e pontuou que, apesar das “circunstâncias trágicas do caso”, as razões para a manutenção da prisão do engenheiro para salvaguardar a ordem pública “não se revelam suficientes”.
“Reitero que, embora se trate de situação lamentável, a gravidade concreta do fato, dissociada de outros elementos que revelem perigo atual decorrente da liberdade, não constitui motivação idônea para a manutenção da prisão preventiva, motivo pelo qual, considerando-se a primariedade do paciente, revela-se desproporcional a custódia, mostrando-se suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a aplicação de medidas cautelares alternativas”, votou o magistrado, que foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
A decisão determinou o imediato alvará de soltura de Carlos Eduardo, mediante uma série de medidas cautelares. Além do uso de tornozeleira eletrônica, o engenheiro teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e foi proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento do processo.
Entre elas está o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e ao cumprimento de rigorosas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O acusado também não poderá frequentar bares, restaurantes, festejos e locais similares, devido ao fato de o crime ter sido antecedido pelo consumo de bebida alcoólica, além do recolhimento domiciliar obrigatório das 19h às 6h, inclusive nos dias de folga.
Por fim, a ordem judicial estabelece ainda o comparecimento quinzenal do engenheiro em juízo para justificar atividades e o proíbe de manter contato com familiares da vítima e testemunhas por qualquer meio de comunicação, mantendo uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de se ausentar da Comarca sem autorização prévia.
Relembre o acidente
O acidente ocorreu na manhã de 15 de março, no cruzamento das avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa. Câmeras de segurança registraram o momento em que o motociclista estava parado no sinal vermelho e foi atingido violentamente na traseira pelo carro conduzido pelo engenheiro, que trafegava em alta velocidade.
Com o impacto, Edson Barbosa Dias foi arremessado vários metros à frente. A motocicleta chegou a ser arrastada por cerca de 40 metros.
Segundo a Polícia Civil, Carlos Eduardo apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Dentro do veículo, policiais encontraram bebida alcoólica parcialmente consumida e porções de maconha. O engenheiro foi preso em flagrante ainda no local.
A denúncia
Carlos Eduardo se tornou réu no processo após a Justiça aceitar, em abril, a denúncia apresentada pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Segundo a acusação, ele responde pelo crime de homicídio cometido com emprego de meio que resulte em perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O caso tramita sob as diretrizes da Lei dos Crimes Hediondos.
Ao receber a denúncia, o juiz apontou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, citando laudos periciais, boletim de ocorrência, declaração de óbito e exames realizados durante a investigação. A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado, sob argumento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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