Conheça nova regra de segurança do Pix que entra em vigor hoje; veja o que muda

Novas regras de segurança do Pix entram em vigor nesta terça-feira (1º). A partir de agora, o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa de 30 para 80 dias. A mudança amplia o período disponível para questionar casos em que há suspeita de uso indevido do mecanismo. O ajuste faz parte de medidas adotadas pelo Banco Central do Brasil para reforçar o combate a fraudes e a recuperação de valores no sistema de pagamentos.
O que muda no Pix
A nova regra amplia o período para questionar uma devolução feita pelo MED quando houver suspeita de fraude por parte do usuário que originalmente enviou o Pix e posteriormente recebeu o dinheiro de volta pelo mecanismo.
É o caso, por exemplo, de um pagamento legítimo contestado indevidamente pelo pagador para tentar obter a devolução do valor. Com a mudança, o recebedor original passa a ter um período maior para procurar sua instituição financeira e contestar a operação.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, que modificou regras do MED. Outros ajustes previstos pela norma entraram em vigor em 10 de agosto e alteraram etapas relacionadas às notificações de infração e à recuperação de valores.
Como funciona o prazo de 80 dias
O MED passa a envolver dois prazos de 80 dias em situações diferentes. O primeiro já existia: quem envia um Pix em decorrência de fraude, golpe ou crime pode solicitar a abertura do mecanismo em até 80 dias após a transação.
A novidade diz respeito ao caminho inverso. Se o dinheiro for devolvido pelo MED e houver suspeita de que o pagador tenha usado o mecanismo de maneira fraudulenta, o recebedor original também terá até 80 dias para contestar a devolução. Antes, esse prazo era de 30 dias.
Os períodos partem de operações diferentes. Para a vítima que enviou dinheiro em uma fraude, os 80 dias são contados a partir do Pix original. Na contestação de uma devolução considerada fraudulenta, a contagem começa a partir da transação que devolveu os recursos.
O que é o MED
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é uma ferramenta de segurança exclusiva do Pix, criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de dinheiro em casos de fraude, golpe ou crime. O mecanismo também pode ser acionado em determinadas situações de falha operacional das instituições participantes do sistema.
O MED não funciona como um cancelamento de transferência. Por isso, não pode ser usado quando o usuário se arrepende de uma compra, envia dinheiro para a pessoa errada ou enfrenta um desacordo comercial sem indícios de fraude. Também é importante destacar que acionar o MED não garante a recuperação do dinheiro. O resultado depende da análise das instituições financeiras e da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
O que acontece após a contestação
Quando uma possível fraude é comunicada, a instituição financeira registra a ocorrência no MED e inicia o procedimento previsto pelo Banco Central. As instituições que receberam os recursos são notificadas e podem bloquear os valores disponíveis nas contas envolvidas enquanto o caso é analisado.
No fluxo de fraude, as instituições responsáveis pelas contas que receberam os recursos têm até sete dias para analisar as notificações. Se a ocorrência for considerada procedente e houver dinheiro disponível, o processo segue para a devolução dos valores.
O rastreamento também pode alcançar contas para as quais o dinheiro tenha sido transferido posteriormente. Por isso, o procedimento pode envolver mais de uma instituição financeira. A quantia recuperada dependerá dos valores encontrados ao longo desse caminho e poderá corresponder ao total ou apenas a uma parte do Pix contestado.
Nos casos em que a suspeita recai sobre uma devolução feita pelo próprio MED, o procedimento busca verificar se o pagador original obteve o dinheiro de volta de maneira fraudulenta. Se a contestação for aceita, pode ser iniciado o processo para recuperar os recursos em favor do recebedor original.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que fez um Pix em decorrência de golpe, fraude ou crime deve entrar em contato com sua instituição financeira e solicitar a abertura do MED o mais rápido possível. Embora o pedido possa ser apresentado em até 80 dias após a transação, agir rapidamente aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da instituição financeira. Os participantes do Pix que oferecem conta a pessoas físicas devem disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestar transações pelo ambiente Pix do aplicativo, sem necessidade de atendimento humano para iniciar o pedido.
Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas, anúncios, dados do recebedor e outros registros relacionados ao golpe. Dependendo da situação, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência e apresentar as informações à instituição durante a análise do caso.
Depois do pedido, o banco verifica se a ocorrência se enquadra nas regras do MED e inicia o procedimento correspondente.




