Voto nulo ou branco? Entenda a diferença

Com a aproximação das eleições, uma dúvida frequente entre os eleitores volta a ganhar espaço: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto? Embora ambos não sejam considerados votos válidos para a definição dos eleitos, eles possuem significados distintos e são registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco representa a decisão do eleitor de não manifestar preferência por nenhum dos candidatos que disputam a eleição. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor decide invalidar o próprio voto, geralmente como forma de protesto ou insatisfação com as opções disponíveis.
O voto em branco é registrado pressionando a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, o eleitor deve digitar um número inexistente para o cargo em disputa, como “00”, e depois confirmar a operação.
Ao longo dos anos, o significado político dessas modalidades também mudou. No passado, quando o voto em branco era contabilizado como voto válido, ele era interpretado como uma demonstração de conformismo, beneficiando o candidato vencedor. Já o voto nulo era visto como uma forma de protesto contra os candidatos ou contra o sistema político. Com as mudanças na legislação eleitoral, essa diferença prática deixou de existir, já que ambos passaram a ser desconsiderados na apuração do resultado.
Apenas votos válidos definem o resultado
A Constituição Federal e a Lei das Eleições determinam que a apuração considera apenas os chamados votos válidos, ou seja, os votos nominais dados aos candidatos e os votos de legenda. Dessa forma, os votos em branco e os votos nulos são excluídos do cálculo utilizado para definir os eleitos.
Na prática, isso significa que um candidato pode ser eleito mesmo que uma parcela significativa do eleitorado tenha votado em branco ou anulado o voto. O percentual necessário para a vitória é calculado exclusivamente sobre os votos válidos, e não sobre o total de eleitores que compareceram às urnas.
Por esse motivo, é falso o mito de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. Ainda que os votos nulos ou em branco representem a maioria dos votos depositados nas urnas, o resultado continuará sendo definido apenas pelos votos válidos, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim, a eleição não é anulada e o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será declarado vencedor.
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