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Lei sancionada em Teresina proíbe nepotismo em órgãos públicos municipais

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a Lei nº 6.370, que proíbe a prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta do município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

A legislação estabelece restrições à nomeação, contratação ou designação de parentes de autoridades, gestores e ocupantes de cargos de confiança para funções na administração municipal. A medida alcança cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral de até terceiro grau, incluindo relações por afinidade.

De acordo com o texto, a proibição se aplica a familiares de agentes políticos do Poder Executivo, vereadores, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de servidores que ocupam cargos comissionados ou funções de confiança.

A nova lei também veda a contratação de parentes para cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias e estágios. As exceções ficam para os casos em que houver processo seletivo regular, com garantia de igualdade de condições entre os candidatos.

Outro ponto previsto na legislação é o combate ao chamado nepotismo cruzado, quando há troca de favores entre autoridades para a nomeação de familiares em órgãos diferentes com o objetivo de contornar as restrições legais. A norma ainda estende a proibição a contratações realizadas por meio de pessoas jurídicas quando ficar comprovada tentativa de burlar a regra.

A lei determina que os titulares dos órgãos e entidades municipais adotem providências para exonerar ou dispensar agentes públicos que se enquadrem em situações de nepotismo. Caso deixem de agir após tomarem conhecimento da irregularidade, poderão ser responsabilizados.

A legislação não se aplica aos servidores efetivos aprovados em concurso público. Segundo o texto, as restrições atingem apenas nomeações, designações e contratações que não tenham origem em vínculo efetivo com a administração municipal.

A lei é de autoria do vereador João Pereira (PT) e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo nos pontos considerados necessários para sua aplicação.

cidadeverde

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