Geral

Caminhoneiros começam a sair após impasse, mas setor contabiliza prejuízos

Após mais de 20 dias de espera no Polo Empresarial Sul, em Teresina, caminhoneiros começaram a ser liberados gradualmente após problemas na emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento obrigatório para o transporte rodoviário de cargas no país entrou em vigor no dia 24 de maio.

Segundo representantes do setor, equipes trabalharam durante toda a madrugada para cancelar mais de 300 notas fiscais já carregadas e reemitir os documentos por outra plataforma. A expectativa é que a situação seja normalizada nos próximos dias.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Piauí (Sindicapi), Humberto Lopes, afirmou que o problema ocorre em todo o país e atribuiu a situação à implantação do sistema sem prazo adequado para adaptação.

Lopes disse que as entidades do setor acionaram a Justiça e solicitaram à ANTT um período de 60 dias para adequação. Apesar dos prejuízos acumulados pelas empresas e motoristas, a expectativa é de que a liberação das cargas seja concluída de forma gradual nos próximos três a quatro dias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disse que nos primeiros dias foram registradas instabilidades pontuais que já eram esperadas, mas que a maioria das operações não tinham necessidade da utilização do modo de contingência, que deve ser feita em situações excepcionais e que o registro pode ser feito em até 168 horas ou seja, sete dias.

Nota de esclarecimento da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a obrigatoriedade de geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para as operações abrangidas pelas novas regras entrou em vigor em 24 de maio de 2026, às 18h.

Nos primeiros dias de implantação do sistema, foram registradas instabilidades pontuais, já superadas. Desde o início da operação, aproximadamente 1 milhão de CIOTs já foram gerados, sendo que mais de 80% dessas operações foram registradas sem necessidade de utilização do modo de contingência.

A ANTT destaca que a regulamentação prevê a operação em contingência justamente para garantir a continuidade do transporte em situações excepcionais. Nesses casos, o registro da operação pode ser realizado localmente pelo transportador, independentemente da disponibilidade dos sistemas da Agência, permitindo o início da viagem e a posterior transmissão das informações à ANTT no prazo regulamentar de até 168 horas.

Dessa forma, a operação em contingência foi concebida para evitar a paralisação do transporte de cargas e assegurar a continuidade das atividades logísticas em todo o país.

A Agência ressalta ainda que a obrigatoriedade de geração do CIOT teve início apenas em 24 de maio de 2026, não havendo relação entre essa medida e relatos de paralisações que teriam ocorrido anteriormente a essa data.

Mesmo nos casos de contingência, permanecem válidas todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis à operação de transporte, incluindo a regularidade cadastral dos envolvidos, a correta declaração das informações da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Para orientar transportadores, empresas e demais usuários, a ANTT disponibilizou uma página especial com informações detalhadas e perguntas frequentes sobre o tema:

CIOT Para Todos — Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Também está disponível a seção de perguntas frequentes:

Perguntas Frequentes sobre o CIOT

cidadeverde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo