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TRE anula diploma de suplente de vereador condenado por estupro no Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu por unanimidade anular o diploma de suplente do vereador Gasparino Lustosa Azevedo do município de Sebastião Barros, no Piauí. A decisão ocorreu após o tribunal reconhecer que Gasparino Azevedo estava com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por estupro.

“O réu não possuía condição de elegibilidade no momento da eleição, pois a suspensão dos direitos políticos é efeito direto da condenação criminal definitiva”, destacou o relator do processo, juiz Bruno Gomes Amorim.

O suplente apresentou certidões negativas falsas por erro do sistema do TJPI. A condenação ocorreu no dia 22 de maio de 2022, com 10 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de estupro qualificado. Ele possuia um mandado de prisão em aberto desde outubro de 2024 e foi preso no dia 19 de novembro de 2024, em Brasília (DF), dentro da Operação Lembrados, voltada à localização e prisão de foragidos da Justiça envolvidos em crimes graves. Ele estava na capital federal com intuito de evitar a prisão.

Gasparino concorreu as eleições em 2024, com 135 votos, suficientes para ocupar a suplência pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV). Com a anulação, os votos ficam com o partido.

  • A Constituição (art. 15, III) determina que quem tem condenação criminal transitada em julgado tem seus direitos políticos suspensos. Isso significa que não pode votar nem ser votado enquanto durar a pena.

O Ministério Público Eleitoral e o candidato Dorivan Pereira Lobato, do Solidariedade, ingressaram com recurso contra a expedição do diploma (RCED), sustentando que o suplente era inelegível. O TRE-PI acatou o pedido e considerou que a suspensão dos direitos políticos, prevista no artigo 15 da Constituição, é automática após o trânsito em julgado da condenação.

O que acontece a partir disso?

Agora, o TRE-PI comunicará o resultado à Justiça Eleitoral de primeira instância, a zona eleitoral de Corrente, que abrange Sebastião Barros, e o juiz eleitoral local fará a recontagem dos votos válidos da federação e recalculará o quociente partidário e a ordem de suplência.

Caso o partido/federação mantenha o direito à vaga, a suplência será ocupada pelo próximo nome da mesma coligação ou federação.

cidadeverde

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