Cultura

Projeto que proíbe condenados de lucrarem com produções culturais sobre crimes é aprovado em comissão da Câmara

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (23), o Projeto de Lei 5912/23, que proíbe a pessoa condenada de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por ela.

De acordo com o texto, se o condenado tiver recebido qualquer valor, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), aceitou sugestão do deputado José Medeiros (PL-MT) para que a cobrança também seja feita ao responsável pelo pagamento do condenado.

Segundo a relatora, tanto o projeto quanto a sugestão têm mérito ao criar segurança jurídica para que não se produzam obras culturais que lucrem com o resultado de um crime, “preservando assim a moralidade e o direito humano de vítimas e famílias de vítimas de crimes”.

Inspiração em lei americana

O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), se inspirou na legislação americana. Nos Estados Unidos, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como “Son of Sam Laws“, autoriza o Estado a receber todo o direito arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.

O nome da lei americana faz referência a David Berkowitz, um assassino em série que agiu em Nova York na década de 1970. Em um dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam).

Condenado a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar um livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Neste rito, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do plenário da Câmara.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.

(Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)

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