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Desenrola Brasil: Veja como vai funcionar o saque do FGTS para quitar dívidas

Desenrola Brasil lançado pelo governo nesta segunda-feira (4) prevê uma nova forma de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores quitarem dívidas. A regra estabelece que será possível utilizar até 20% do saldo disponível na conta ou até R$ 1.000 (o que for maior) para pagar parcial ou integralmente os débitos renegociados.

Na prática, isso permite que trabalhadores que têm saldo menor no fundo consigam acessar um valor proporcionalmente maior. Por exemplo, quem tem R$ 3.000 no FGTS poderá sacar R$ 1.000, mesmo que 20% do saldo corresponda a R$ 600. Já quem tem R$ 10 mil poderá utilizar até R$ 2.000, seguindo o limite de 20%.

O acesso aos recursos do FGTS só será permitido após a renegociação da dívida dentro do programa. Segundo o governo, essa exigência funciona como um mecanismo de proteção ao trabalhador, ao garantir que as instituições financeiras ofereçam os descontos mínimos antes da utilização do FGTS.

A expectativa é que a medida aumente a capacidade de negociação das famílias, com potencial de alcançar até R$ 8,2 bilhões em recursos do fundo.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o FGTS vai estar necessariamente vinculado à quitação da dívida. “Primeiro vai haver a redução dos bancos de até 90%. Depois de dado desconto, o trabalhador pode usar o saque do FGTS para diminuir ainda mais a dívida que ele tenha, e depois parcelar em até quatro anos, com 35 dias de carência do primeiro pagamento”, diz.

EM QUE LINHA SERÁ POSSÍVEL UTILIZAR O FGTS E COMO FUNCIONA O DESENROLA?

O uso do FGTS será liberado para quem aderir à linha de refinanciamento “Desenrola Família“, a principal frente do novo programa. Além dela, o novo Desenrola também inclui iniciativas voltadas à renegociação de dívidas estudantis (Fies), de empresas e de agricultores familiares.

No caso do Desenrola Família, o foco são brasileiros com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). O programa abrange dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC) contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 90 dias e dois anos.

Os descontos oferecidos variam de 30% a 90% do valor da dívida. Para dívidas de rotativo e cheque especial, os abatimentos vão de 40% a 90%, enquanto no crédito pessoal ficam entre 30% e 80%. De acordo com o governo, quanto maior o tempo de atraso, maior tende a ser o desconto aplicado.

A taxa de juros máxima será de 1,99% ao mês, e o pagamento poderá ser parcelado em até 48 meses (quatro anos), com prazo de até 35 dias para o vencimento da primeira parcela. Após os descontos, o valor total renegociado deve ser de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.

Além disso, as empresas participantes devem limpar o nome de pessoas que possuam dívidas de até R$ 100. Entre as medidas voltadas aos participantes, está o bloqueio do CPF em casas de apostas online por 12 meses.

O QUE DIZEM AS ENTIDADES E ESPECIALISTAS?

Segundo entidades e especialistas ouvidos anteriormente pela Folha de S.Paulo, o uso do FGTS para quitar dívidas das famílias compromete recursos destinados à casa própria e afeta a poupança dos trabalhadores.

Embora reconheçam a necessidade de medidas contra o endividamento, Secovi-SP (sindicato de compra e venda de imóveis), Abrainc (associação das incorporadoras), Cbic (câmara da indústria da construção), Sescon-SP (sindicato da construção), Sintracon-SP (sindicato dos trabalhadores), IFGT (ONG do Fundo de Garantia) e centrais sindicais não consideram o uso do FGTS como a melhor estratégia.

Os órgãos avaliam que a proposta pode aliviar o aperto imediato, mas enfraquece um dos principais instrumentos de financiamento da casa própria e de investimento em infraestrutura no país, além de ser considerada poupança de proteção ao trabalhador na hora da demissão.

A educadora financeira Ana Rosa Vilches, diretora da DSOP Educação Financeira, avalia que o efeito da medida tende a ser limitado e temporário, já que o atual cenário brasileiro revela um endividamento estrutural. Segundo ela, grande parte das dívidas está concentrada em crédito rotativo e parcelamentos longos para cobrir despesas correntes, o que demonstra que o problema está não apenas na falta de recursos, mas na ausência de método para administrar o dinheiro.

USO DO FGTS

O FGTS foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma conta aberta para aquele emprego.

Na demissão sem justa causa, há acesso à multa de 40% sobre o fundo. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de receber 20% da multa após acordo com o empregador na demissão. O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, entre elas, na aposentadoria, no saque-aniversário e em caso de doença grave, entre outras.

Há ainda possibilidade de contratar crédito dando como garantia o FGTS, no consignado do trabalhador e nas linhas ligadas ao saque-aniversário.

Descontos por tipo de dívida

Tabela mostra os percentuais de desconto aplicados a cada tipo de dívida para famílias que participarem da linha de renegociação do Desenrola Família.
Atraso – Crédito rotativo e cheque especial – CDC (crédito pessoal)
91-120 dias – 40% – 30%
121-150 dias – 45% – 35%
151-180 dias – 50% – 40%
181-240 dias – 55% – 45%
241-300 dias – 70% – 60%
301-360 dias – 85% – 75%
1 a 2 anos – 90% – 80%

Folhapress

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